Voltar ao acervoSÚMULA 135 É inconstitucional a taxa de eletrificação de Pernambuco. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 79. Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 30, II. Decreto-Lei nº 915/1938. Decreto-Lei nº 1.061/1939. Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º; e § 2º. Lei do Estado de Pernambuco nº 3.788/1960. Precedentes RMS 11879 Publicações: DJ de 14/11/1963 RTJ 31/124 RMS 10634 Publicação: DJ de 19/09/1963 RMS 10939 Publicações: DJ de 11/07/1963 RTJ 29/130 RMS 10987 Publicações: DJ de 30/05/1963 RTJ 28/52 RMS 10956 Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/176 RMS 10593 Publicações: DJ de 03/04/1963 RTJ 27/97 84 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 135 do STF
Súmula 135 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 135 É inconstitucional a taxa de eletrificação de Pernambuco. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 79. Republicação: DJ de 06/07/1
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