Voltar ao acervoSÚMULA 14 Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 37. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 184. Lei do Estado de São Paulo nº 5.017/1958. Precedentes RE 48696 EDv Publicação: DJ de 25/04/1963 RMS 10150 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/135 RE 48031 Publicação: DJ de 26/07/1962 RE 48223 Publicações: DJ de 24/05/1962 RTJ 22/308 20 Observação - Veja ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 14 do STF
Súmula 14 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 14 Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imp
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