Voltar ao acervoSÚMULA 140 Na importação de lubrificantes é devida a taxa de previdência social. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 80. Referência Legislativa Lei nº 159/1935, art. 6º. Lei nº 2.975/1956, art. 1º, § 3º. Decreto-Lei nº 2.615/1940, art. 1º, parágrafo único. Precedentes RE 41965 EI-ED Publicação: DJ de 12/03/1964 RE 43989 EI Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 31/496 RE 40051 EDv Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 42030 EI Publicação: DJ de 12/10/1961 87 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 140 do STF
Súmula 140 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 140 Na importação de lubrificantes é devida a taxa de previdência social. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 80. Referência Legi
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