Voltar ao acervoSÚMULA 142 Não é devida a taxa de previdência social sôbre mercadorias isentas do impôsto de importação. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 81. Referência Legislativa Lei nº 3.244/1957, art. 65; e art. 66. Decreto-Lei nº 2.878/1940, art. 2º, "b". Precedentes RMS 11141 Publicação: DJ de 25/07/1963 RE 43887 EI Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 42531 Publicações: DJ de 31/10/1959 RTJ 11/178 88 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 142 do STF
Súmula 142 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 142 Não é devida a taxa de previdência social sôbre mercadorias isentas do impôsto de importação. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964
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