Voltar ao acervoSÚMULA 145 Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 82. Referência Legislativa Código Penal de 1940, art. 14. Código de Processo Penal de 1941, art. 302. Precedentes HC 40289 Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 31/486 HC 38758 Publicações: DJ de 14/12/1961 RTJ 20/207 RE 15531 Publicação: DJ de 19/09/1951 RHC 27566 Publicação: DJ de 05/10/1940 AJ 56/6 90 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 145 do STF
Súmula 145 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 145 Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 196
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