Voltar ao acervoSÚMULA 148 É legítimo o aumento de tarifas portuárias por ato do Ministro da Viação e Obras Públicas. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 83. Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 30, III. Lei nº 3.421/1958, art. 20. Decreto-Lei nº 8.439,1945, art. 25. Decreto nº 24.508/1934, art. 3º. Decreto nº 24.511/1934. Portaria MVOP nº 185/1956. Portaria MVOP nº 193/1956. Precedentes RE 38750 EI Publicação: DJ de 25/01/1962 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 148 do STF
Súmula 148 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 148 É legítimo o aumento de tarifas portuárias por ato do Ministro da Viação e Obras Públicas. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.