Voltar ao acervoSÚMULA 149 É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 83. 92 Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 177; art. 179; e art. 363. Lei nº 883/1949, art. 1º. Precedentes RE 54099 Publicação: DJ de 14/11/1963 RE 48551 EI Publicações: DJ de 19/07/1963 RTJ 29/293 RE 49526 EI Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 24/331 RE 47445 EI Publicação: DJ de 20/09/1962 RE 47859 Publicações: DJ de 02/04/1962 RTJ 21/129 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 149 do STF
Súmula 149 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 149 É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964,
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