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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 15 do STF

Súmula 15 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 15 Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo fôr preenchido sem observância da classificação. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - An

SÚMULA 15 Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo fôr preenchido sem observância da classificação. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 37. Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1512. Lei nº 1.711/1952, art. 13. Precedentes RMS 8578 Publicação: DJ de 12/04/1962 RMS 8724 Publicação: DJ de 08/09/1961 ACi 7387 EI Publicação: DJ de 07/11/1944

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