Voltar ao acervoSÚMULA 150 Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 84. Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 75. Precedentes RE 52902 Publicações: DJ de 19/07/1963 RTJ 29/329 RE 49434 Publicação: DJ de 24/05/1962 RE 34944 Publicações: DJ de 19/09/1957 RTJ 2/561 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 150 do STF
Súmula 150 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 150 Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 84. Referência Legislativa Cód
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