Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 152 do STF

Súmula 152 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 152 A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em quatro anos a contar da abertura da sucessão. (Revogada) Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal -

SÚMULA 152 A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em quatro anos a contar da abertura da sucessão. (Revogada) Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 84. Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 178, § 9º, V, "b"; art. 1132; e art. 1775. Precedentes RE 37506 EI Publicação: DJ de 19/03/1964 RE 44534 Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 31/499 RE 49436 Publicações: DJ de 13/09/1962 RTJ 63/345 RE 49470 Publicações: DJ de 03/05/1962 RTJ 22/340 RE 46282 Publicação: DJ de 26/08/1961 94 Observação A

Faça mais com este documento