Voltar ao acervoSÚMULA 154 Simples vistoria não interrompe a prescrição. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 85. Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 172. Código de Processo Civil de 1973, art. 166, V; art. 676; e art. 720. Precedentes RE 42209 EI Publicações: DJ de 22/06/1961 RTJ 18/193 95 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 154 do STF
Súmula 154 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 154 Simples vistoria não interrompe a prescrição. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 85. Referência Legislativa Código Civil de
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