Voltar ao acervoSÚMULA 156 É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 85. Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 564, parágrafo único; e art. 572. Precedentes HC 39840 Publicações: DJ de 24/10/1963 RTJ 30/412 HC 39767 Publicações: DJ de 03/10/1963 RTJ 30/127 96 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 156 do STF
Súmula 156 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 156 É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 85. Ref
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