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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 157 do STF

Súmula 157 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 157 É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de emprêsa de energia elétrica. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno

SÚMULA 157 É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de emprêsa de energia elétrica. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 86. Referência Legislativa Decreto-Lei nº 5.764/1943, art. 1º, § 1º; e art. 2º. Decreto nº 24.643/1934, art. 168. Decreto nº 41.019/1957, art. 93. Precedentes RE 52625 Publicações: DJ de 19/09/1963 RTJ 30/7 MS 11075 Publicações: DJ de 09/05/1963 RTJ 27/377 Observação Veja RE 75482 (DJ de 10/09/1973).

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