Voltar ao acervoSÚMULA 16 Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 38. Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1512. Lei nº 1.711/1952, art. 13. Precedentes RMS 9780 Publicação: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/122 RMS 9289 Publicação: DJ de 23/08/1962 RMS 9326 Publicação: DJ de 20/08/1962 21 MS 4609 Publicação: DJ de 24/12/1957 RTJ 3/651 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 16 do STF
Súmula 16 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 16 Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 38. Referência Legislativa Código Ci
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