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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 160 do STF

Súmula 160 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 160 É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao R

SÚMULA 160 É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 87. Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 574; art. 578; art. 599; e art. 617. Precedentes HC 40292 Publicação: DJ de 19/03/1964 HC 40102 Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 31/454 HC 39923 Publicações: DJ de 28/11/1963 RTJ 31/217 RHC 39988 Publicação: DJ de 24/10/1963 98 RHC 39980 Publicações: DJ de 19/09/1963 RTJ 31/432 AI 26219 Publicação: DJ de 16/05/1963 HC 39380 Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/477 HC 38591 Publicação: DJ de 26/10/1961 HC 36137 Publicações: DJ de 26/11/1959 RTJ 11/254

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