Voltar ao acervoSÚMULA 161 Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 87. Referência Legislativa Decreto nº 2.681/1912, art. 12. Decreto nº 19.473/1930, art. 1º. Precedentes RE 38625 EI Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 38094 EI Publicação: DJ de 22/06/1961 RE 41931 EI Publicação: DJ de 22/06/1961 RE 43794 EI Publicação: DJ de 22/06/1961 RE 44165 EI Publicação: DJ de 05/04/1961 RE 26684 Publicações: DJ de 31/12/1957 RTJ 3/932 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 161 do STF
Súmula 161 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 161 Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 87. Referência Legis
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