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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 162 do STF

Súmula 162 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 162 É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. E

SÚMULA 162 É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 88. 99 Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 484, III; art. 564, III, "k", parágrafo único; e art. 572. Precedentes HC 39540 Publicações: DJ de 27/03/1963 RTJ 27/36 AI 25921 Publicação: DJ de 13/09/1962

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