Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 163 do STF

Súmula 163 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 163 Salvo contra a Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno

SÚMULA 163 Salvo contra a Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p.88. Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1536, § 2º. Decreto nº 22.785/1933, art. 3º. Precedentes RE 52655 EI Publicação: DJ de 10/10/1963 RE 52655 Publicações: DJ de 20/06/1963 RTJ 28/309 RE 33443 ED-EI Publicação: DJ de 03/05/1962 RE 44605 EI Publicação: DJ de 15/06/1961 RE 42232 EI Publicações: DJ de 05/04/1961 RTJ 17/182

Faça mais com este documento