Voltar ao acervoSÚMULA 164 No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 88. 100 Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 16. Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 15. Decreto nº 22.785/1933, art. 3º. Precedentes AI 26947 Publicações: DJ de 14/11/1963 RTJ 31/126 AI 24805 Publicações: DJ de 28/09/1961 RTJ 19/102 RMS 7846 Publicação: DJ de 27/04/1961 RE 29293 Publicações: DJ de 19/01/1961 RTJ 16/62 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 164 do STF
Súmula 164 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 164 No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao
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