Voltar ao acervoSÚMULA 165 A venda realizada diretamente pelo mandante ao mandatário não é atingida pela nulidade do art. 1.133, II, do Código Civil. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 89. Precedentes RE 42815 EI Publicação: DJ de 27/07/1961 AR 124 EI Publicação: ADJ de 16/09/1949 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 165 do STF
Súmula 165 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 165 A venda realizada diretamente pelo mandante ao mandatário não é atingida pela nulidade do art. 1.133, II, do Código Civil. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Ed
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