Voltar ao acervoSÚMULA 166 É inadmissível o arrependimento no compromisso de compra e venda sujeito ao regime do Dl. 58, de 10.12.37. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 89. Referência Legislativa Decreto-Lei nº 58/1937, art. 15. 101 Precedentes RE 49545 Publicações: DJ de 24/05/1962 RTJ 22/341 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 166 do STF
Súmula 166 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 166 É inadmissível o arrependimento no compromisso de compra e venda sujeito ao regime do Dl. 58, de 10.12.37. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa N
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