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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 167 do STF

Súmula 167 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 167 Não se aplica o regime do Dl. 58, de 10.12.37, ao compromisso de compra e venda não inscrito no registro imobiliário, salvo se o promitente vendedor se obrigou a efetuar o registro. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante d

SÚMULA 167 Não se aplica o regime do Dl. 58, de 10.12.37, ao compromisso de compra e venda não inscrito no registro imobiliário, salvo se o promitente vendedor se obrigou a efetuar o registro. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 89. Referência Legislativa Decreto-Lei nº 58/1937, art. 23. Precedentes RE 51302 EDv Publicação: DJ de 05/09/1963 AI 25346 EDv Publicação: DJ de 25/01/1962 RE 46988 EI Publicação: DJ de 20/11/1961 AI 25346 Publicações: DJ de 28/09/1961 RTJ 19/118 RE 40983 Publicações: DJ de 22/01/1959 RTJ 8/265

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