Voltar ao acervoSÚMULA 169 Depende de sentença a aplicação da pena de comisso. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 90. Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 692, II; e art. 1092, parágrafo único. Precedentes RE 53118 EI Publicações: DJ de 09/07/1964 RTJ 30/181 RE 49846 EI Publicações: DJ de 28/11/1963 RTJ 31/234 RE 52089 Publicações: DJ de 10/10/1963 RTJ 30/248 RE 50339 Publicações: DJ de 06/05/1963 RTJ 27/353 RE 47985 EI Publicação: DJ de 29/11/1962 RE 49239 Publicações: DJ de 24/05/1962 RTJ 22/333 RE 43139 EI Publicação: DJ de 14/12/1961 RE 45398 EI Publicação: DJ de 19/10/1961 Observação Veja ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 169 do STF
Súmula 169 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 169 Depende de sentença a aplicação da pena de comisso. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 90. Referência Legislativa Código Civ
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