Voltar ao acervoSÚMULA 17 A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 38. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 188, II. Lei nº 1.711/1952, art. 26; e art. 82, II. Precedentes RE 51223 Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 29/17 RE 48917 Publicações: DJ de 05/11/1962 RTJ 24/53 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 17 do STF
Súmula 17 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 17 A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 38. Referência Le
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