Voltar ao acervoSÚMULA 170 É resgatável a enfiteuse instituída anteriormente à vigência do Código Civil. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 90. Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 693. Precedentes RE 52089 Publicações: DJ de 10/10/1963 RTJ 30/248 RE 52060 Publicações: DJ de 26/09/1963 RTJ 30/79 RE 51606 Publicações: DJ de 11/07/1963 RTJ 29/212 RE 50325 Publicação: DJ de 20/09/1962 RE 47931 EI Publicações: DJ de 25/01/1962 RTJ 21/131 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 170 do STF
Súmula 170 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 170 É resgatável a enfiteuse instituída anteriormente à vigência do Código Civil. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 90. Referên
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