Voltar ao acervoSÚMULA 171 Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, a majoração de encargos a que se refere a L. 3.844, de 15.12.60. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 91. Referência Legislativa Lei nº 3.844/1960, art. 2º. Precedentes AI 28587 Publicações: DJ de 06/05/1963 RTJ 27/327 Observação Veja ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 171 do STF
Súmula 171 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 171 Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, a majoração de encargos a que se refere a L. 3.844, de 15.12.60. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Ed
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