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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 172 do STF

Súmula 172 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 172 Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, o reajustamento de aluguel a que se refere a L. 3.085, de 29.12.56. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno.

SÚMULA 172 Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, o reajustamento de aluguel a que se refere a L. 3.085, de 29.12.56. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 91. Referência Legislativa Lei nº 3.085/1956, art. 6º. Precedentes RE 48219 Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 24/327 AI 23943 Publicação: DJ de 02/04/1962 Observação Veja

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