Voltar ao acervoSÚMULA 173 Em caso de obstáculo judicial admite-se a purga da mora, pelo locatário, além do prazo legal. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 91. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 26; art. 38. Lei nº 1.300/1950, art. 15, § 1º. Precedentes AI 28742 Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/181 105 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 173 do STF
Súmula 173 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 173 Em caso de obstáculo judicial admite-se a purga da mora, pelo locatário, além do prazo legal. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964
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