Voltar ao acervoSÚMULA 174 Para a retomada do imóvel alugado, não é necessária a comprovação dos requisitos legais na notificação prévia. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 91. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 720. Lei nº 1.300/1950, art. 15, § 2º. Precedentes RE 47977 EI Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 24/322 RE 46763 Publicações: DJ de 07/08/1961 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 174 do STF
Súmula 174 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 174 Para a retomada do imóvel alugado, não é necessária a comprovação dos requisitos legais na notificação prévia. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Impren
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