Voltar ao acervoSÚMULA 175 Admite-se a retomada de imóvel alugado para uso de filho que vai contrair matrimônio. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 92. Referência Legislativa Lei nº 1.300/1950, art. 15, XII. Precedentes AI 29276 Publicação: DJ de 24/05/1963 RE 49445 EI Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/388 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 175 do STF
Súmula 175 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 175 Admite-se a retomada de imóvel alugado para uso de filho que vai contrair matrimônio. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 92.
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