Voltar ao acervoSÚMULA 176 O promitente comprador, nas condições previstas na L. 1.300, de 28-12-50, pode retomar o imóvel locado. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 106 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 92. Referência Legislativa Lei nº 1.300/1950, art. 15, IX. Precedentes RE 47389 Publicação: DJ de 18/10/1962 RE 48605 Publicação: DJ de 02/04/1962 AI 25983 Publicação: DJ de 07/12/1961 Observação Veja ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 176 do STF
Súmula 176 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 176 O promitente comprador, nas condições previstas na L. 1.300, de 28-12-50, pode retomar o imóvel locado. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 106 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa
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