Voltar ao acervoSÚMULA 177 O cessionário do promitente comprador, nas mesmas condições dêste, pode retomar o imóvel locado. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 92. Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1078. Lei nº 1.300/1950, art. 15, IX. Precedentes RE 48605 Publicação: DJ de 02/04/1962 AI 25983 Publicação: DJ de 07/12/1961 Observação Veja ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 177 do STF
Súmula 177 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 177 O cessionário do promitente comprador, nas mesmas condições dêste, pode retomar o imóvel locado. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1
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