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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 178 do STF

Súmula 178 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 178 Não excederá de cinco anos a renovação judicial de contrato de locação, fundada no D. 24.150, de 20.4.34. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Na

SÚMULA 178 Não excederá de cinco anos a renovação judicial de contrato de locação, fundada no D. 24.150, de 20.4.34. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 93. Referência Legislativa Decreto nº 24.150/1934, art. 5º, "d"; art. 15; art. 16; e art. 19. Precedentes AI 29280 Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/186 RE 15209 Publicação: DJ de 19/12/1951

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