Voltar ao acervoSÚMULA 179 O aluguel arbitrado judicialmente nos têrmos da L. 3.085, de 29.12.56, art. 6º, vigora a partir da data do laudo pericial. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 93. Precedentes RE 48608 EI Publicação: DJ de 05/03/1964 RE 52076 Publicação: DJ de 07/11/1963 RE 50535 EI Publicação: DJ de 24/10/1963 RE 49171 Publicação: DJ de 05/07/1962 RE 45418 Publicação: DJ de 11/08/1961 RE 46214 Publicação: DJ de 29/06/1961 108 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 179 do STF
Súmula 179 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 179 O aluguel arbitrado judicialmente nos têrmos da L. 3.085, de 29.12.56, art. 6º, vigora a partir da data do laudo pericial. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Ed
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