Voltar ao acervoSÚMULA 181 Na retomada, para construção mais útil de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, é sempre devida indenização para despesas de mudança do locatário. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 94. Referência Legislativa Decreto nº 24.150/1934, art. 8º; art. 21; e art. 22. Precedentes RE 28119 Publicação: DJ de 17/12/1963 AI 29192 Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/185 RE 49201 EI Publicações: DJ de 16/11/1962 RTJ 24/165 RE 35099 Publicação: DJ de 30/01/1961 109 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 181 do STF
Súmula 181 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 181 Na retomada, para construção mais útil de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, é sempre devida indenização para despesas de mudança do locatário. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Ane
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