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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 182 do STF

Súmula 182 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 182 Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da L. 1.002, de 24.12.49, a falta de cancelamento da renúncia à moratória da L. 209, de 2.1.48. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal -

SÚMULA 182 Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da L. 1.002, de 24.12.49, a falta de cancelamento da renúncia à moratória da L. 209, de 2.1.48. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 94. Referência Legislativa Lei nº 457/1948, art. 2º, parágrafo único. Lei nº 1.002/1949, art. 7º; e art. 28. Precedentes RE 48704 EI Publicação: DJ de 06/12/1962 RE 46817 EDv Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/301 RE 50774 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/495

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