Voltar ao acervoSÚMULA 183 Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas estranhas à atividade agropecuária. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 94. Referência Legislativa Lei nº 209/1948, art. 5º. Lei nº 1.002/1949, art. 1º. Precedentes RE 46816 EDv Publicação: DJ de 06/09/1962 RE 31895 Publicação: DJ de 09/05/1957 AI 15786 Publicação: DJ de 22/10/1953 AI 15783 Publicação: DJ de 17/09/1953 110 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 183 do STF
Súmula 183 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 183 Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas estranhas à atividade agropecuária. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 94.
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