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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 184 do STF

Súmula 184 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 184 Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas contraídas posteriormente a 19.12.46. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 95

SÚMULA 184 Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas contraídas posteriormente a 19.12.46. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 95. Referência Legislativa Lei nº 209/1948, art. 1º. Lei nº 1.002/1949, art. 1º. Precedentes RE 46816 EDv Publicação: DJ de 06/09/1962 RE 46662 Publicação: DJ de 30/01/1961 AI 15561 Publicação: DJ de 16/04/1953

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