Voltar ao acervoSÚMULA 187 A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 112 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 96. Referência Legislativa Decreto nº 2.681/1912, art. 17; e art. 19. Precedentes RE 52712 EI Publicação: DJ de 17/12/1963 RE 33144 EI Publicações: DJ de 07/11/1963 RTJ 31/76 RE 36265 EI Publicação: DJ de 05/09/1963 RE 49149 EI Publicação: DJ de 20/09/1962 RE 45426 Publicação: DJ de 28/09/1961 RE 42979 EI Publicação: DJ de 02/06/1961 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 187 do STF
Súmula 187 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 187 A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 112 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal
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