Voltar ao acervoSÚMULA 19 É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 39. Referência Legislativa Lei nº 1.711/1952, art. 224; art. 226; art. 233; e art. 238. Precedentes RMS 8048 Publicação: DJ de 26/04/1962 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 19 do STF
Súmula 19 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 19 É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Na
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