Voltar ao acervoSÚMULA 190 O não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto, não impede a concordata preventiva. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 97. Referência Legislativa Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 8º; e art. 140, II. Precedentes RE 49386 Publicações: DJ de 02/08/1962 RTJ 25/234 RE 16150 Publicação: DJ de 26/04/1951 RE 15706 EI Publicação: DJ de 28/09/1950 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 190 do STF
Súmula 190 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 190 O não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto, não impede a concordata preventiva. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa
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