Voltar ao acervoSÚMULA 191 Inclui-se no crédito habilitado em falência a multa fiscal simplesmente moratória. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 97. 114 Referência Legislativa Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 23, II. Precedentes RE 50871 EI Publicação: DJ de 17/12/1963 RE 33799 EDv Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/190 RE 50871 Publicações: DJ de 03/04/1963 RTJ 27/135 RE 47566 EI Publicações: DJ de 30/11/1961 RTJ 20/299 Observação Veja ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 191 do STF
Súmula 191 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 191 Inclui-se no crédito habilitado em falência a multa fiscal simplesmente moratória. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 97. 11
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