Voltar ao acervoSÚMULA 193 Para a restituição prevista no art. 76, § 2º, da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 115 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 98. Precedentes RE 27550 Publicação: DJ de 11/08/1961 Observação Veja ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 193 do STF
Súmula 193 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 193 Para a restituição prevista no art. 76, § 2º, da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 115 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao
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