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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 196 do STF

Súmula 196 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 196 Ainda que exerça atividade rural, o empregado de emprêsa industrial ou comercial é classificado de acôrdo com a categoria do empregador. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimen

SÚMULA 196 Ainda que exerça atividade rural, o empregado de emprêsa industrial ou comercial é classificado de acôrdo com a categoria do empregador. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 99. Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 7º, "b". Precedentes RE 51748 EDv Publicação: DJ de 09/07/1964 RE 47609 EDv Publicação: DJ de 04/07/1963 RE 48740 EI Publicação: DJ de 19/07/1962 RE 47779 EI Publicações: DJ de 02/04/1962 RTJ 21/128

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