Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 198 do STF

Súmula 198 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 198 As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacio

SÚMULA 198 As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 99. Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 132, "a"; e art. 134. Precedentes RE 51577 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/216 RE 48471 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/341 RE 48486 Publicação: DJ de 03/05/1962 RE 46640 EI Publicação: DJ de 27/07/1961 RE 23217 Publicação: DJ de 25/08/1955 118

Faça mais com este documento