Voltar ao acervoSÚMULA 199 O salário das férias do empregado horista corresponde à média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 100. Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 78; e art. 140, § 1º. Precedentes RE 52643 EI Publicações: DJ de 03/10/1963 RTJ 28/167 RE 42927 Publicação: DJ de 07/12/1961 RE 40169 Publicações: DJ de 20/11/1961 RTJ 20/216 RE 48680 Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 20/329 RE 45758 Publicação: DJ de 03/11/1960 RE 44149 Publicação: DJ de 03/08/1960 RE 19089 Publicação: DJ de 29/04/1954 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 199 do STF
Súmula 199 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 199 O salário das férias do empregado horista corresponde à média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Ediç
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.