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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 2 do STF

Súmula 2 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 2 Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver prêso por prazo superior a sessenta dias. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1

SÚMULA 2 Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver prêso por prazo superior a sessenta dias. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 33. Referência Legislativa Decreto-Lei nº 394/1938, art. 9º. Precedentes HC 38215 Publicação: DJ de 07/11/1978 HC 39648 Publicação: DJ de 27/06/1963 HC 38683 Publicação: DJ de 23/11/1961 Ext 232 Publicações: DJ de 22/06/1961 RTJ 26/1 Ext 226 Publicação: DJ de 27/04/1961 Observação Veja HC 47663 (DJ de 27/11/1970). 14

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