Voltar ao acervoSÚMULA 200 Não é inconstitucional a L. 1.530, de 26.12.51, que manda incluir na indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias proporcionais. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 100. Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 142. Lei nº 1.530/1951. 119 Precedentes AI 24371 Publicação: DJ de 26/07/1962 AI 26880 Publicações: DJ de 22/06/1962 RTJ 22/183 RE 48733 Publicação: DJ de 11/01/1962 RE 46065 Publicações: DJ de 08/09/1961 RTJ 19/264 AI 19727 Publicações: DJ de 23/07/1959 RTJ 10/18 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 200 do STF
Súmula 200 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 200 Não é inconstitucional a L. 1.530, de 26.12.51, que manda incluir na indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias proporcionais. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Ane
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