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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 201 do STF

Súmula 201 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 201 O vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional,

SÚMULA 201 O vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 100. Referência Legislativa Lei nº 605/1949. Precedentes RE 51604 Publicação: DJ de 16/08/1963 RE 47733 Publicações: DJ de 18/10/1962 RE 46059 Publicação: DJ de 30/01/1961 RE 45599 Publicação: DJ de 30/01/1961 AI 16165 Publicação: DJ de 24/09/1953 RE 23368 Publicação: DJ de 24/09/1953 RE 19563 Publicação: DJ de 17/07/1952 Observação Veja RE 79238 (DJ de 11/03/1977). 120

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