Voltar ao acervoSÚMULA 203 Não está sujeita à vacância de 60 dias a vigência de novos níveis de salário mínimo. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 101. Referência Legislativa Lei de Introdução ao Código Civil de 1942, art. 1º. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 116. 121 Precedentes RE 48454 EI Publicação: DJ de 13/09/1962 RE 44776 Publicação: DJ de 28/09/1961 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 203 do STF
Súmula 203 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 203 Não está sujeita à vacância de 60 dias a vigência de novos níveis de salário mínimo. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 101.
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